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Saudades
Abro pouco as janelas da minha alma..a porta deixo sempre fechada..... os anos me transformaram em uma pessoa fria, impessoal..mais só por fora,... por dentro guardo minhas lembranças e você é uma delas, a melhor, a muito amada, a minha baby....( morro de saudades suas .... )
19/06/14
20/06/2016....vc faz muita
falta em minha vida................


08 de Junho de 2013
Ainda sinto saudades de você !!
...voltando....saudades..num imenso vazio......
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012
Sinto muitas saudades de vc...lembro sempre...gostaria de saber onde esta NESSE MOMENTO !!!
Rio de Janeiro, 19 d maio de 2012

Quando volto todos os dias para casa sinto o vazio !! tenho o Marley, e a Ruby uma gatinha que peguei na rua!! mais sinto falta de vc !! perdi vc e Miguel, aprendi a não chorar, a ser forte!! mais há instantes em que na calada da noite choro escondida porque sinto saudades !! muitas ! muitas !!Não quero ser forte!!! quero ser fraca !!
Hoje faz 1 ano que Baby Martins morreu....descrever o que senti e o que sinto é dificil, saudade é uma coisa muito louca, ela chega, se instala e nunca mais vai embora. Minha relação com baby foi profunda, intensa, marcada por momentos magicos que compartilhamos.Seu temperamento era o espelho do meu, eramos identicas, procuro não lembrar dela para não sofrer, mais não consigo.....ficou um vazio no meu coração....eu espaço que esta escrito...fechado para sempre...Hoje meu primeiro pensamento foi para ela e onde quer que esteje que esteja fique sempre comigo, nessa ligação eterna chamada amor
Baby Martins ainda amo vc muito
Adriana Martins
Rio de Janeire, 31 de dezembro de 2011
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Acordei hj com saudades de você... sinto muito sua falta, me lembro do primeiro ano em nossa casa, vc dellumbrada olhando as luzes da arvore de Natal, armei semana passada e quando acendi me lembrei de vc latindo e depois sentadinha olhando deslumbrada, que falta vc me faz..... estamos a 1 mes do Natal, queria voltar no tempo se pudesse e abraçar vc...........
Rio de Janeiro,24 de novembro de 2011

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2011

Muita saudade de vc, saudade de casa, da minha vida...ando vivendo por ai, acordando, trabalhando, dormindo...sinto sua falta na minha vida..... Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2011

Dia 19 de outubro de 2011

Continuo com saudades suas...daquelas que a gente ainda chora derrepente, sinto muito sua falta na minha vida, não acho que um dia eu possa preencher essa vazio que ficou....
Vir aqui, é como ficar proxima de vc
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011

Para baby...que esta no ceu............

O tempo pode passar, dias e noites virão...a minha vida continua corrida...mais so a minha saudade de você não passa, paro no tempo......lembro de vc e de mim....de como era diferente do agora... do hoje........sinto muito sua falta na minha vida..........continuo te amando muito.....
Adriana Martins
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2011
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2011

Depois de 5 meses tive coragem de abrir o blog e começar a chorar , sinto muita falta de você,do companheirismo que tivemos um dia,dos beijos molhados,do seu olhar sempre carinhoso para mim, sinto falta de seus latidos quando eu chegava em casa, sinto falta de acordar com você dormindo em minha cama.......sinto muita falta da vida que tivemos juntas...... as vezes me pego pensando como a vida é difícil para mim, tenho que fingir uma força que não tenho, ando cansada de viver
Baby...sinto muito sua falta em minha vida......


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e
tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Art. 12º
1.Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978

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